Artigo 30, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O estágio probatório corresponde ao período inicial de setecentos e trinta (730) dias de exercício do Contador Fazendário no cargo, durante o qual será apurada a conveniência o, não de que confirmação na carreira, mediante a verificação dos seguintes requisitos básicos:
I
idoneidade moral;
II
disciplina;
III
assiduidade;
IV
dedicação ao serviço;
V
eficiência no desempenho das funções inerentes a seu cargo;
VI
capacidade de adaptação ao exercício das funções que lhe são pertinentes.