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Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 30

O estágio probatório corresponde ao período inicial de setecentos e trinta (730) dias de exercício do Contador Fazendário no cargo, durante o qual será apurada a conveniência o, não de que confirmação na carreira, mediante a verificação dos seguintes requisitos básicos:

I

idoneidade moral;

II

disciplina;

III

assiduidade;

IV

dedicação ao serviço;

V

eficiência no desempenho das funções inerentes a seu cargo;

VI

capacidade de adaptação ao exercício das funções que lhe são pertinentes.