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Artigo 159 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 159

Julgada procedente a revisão, a autoridade revisora poderá absolver o punido, alterar a classificação da infração, modificar a pena imposta que não poderá resultar agravamento da pena aplicada.