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Artigo 157, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 157

O pedido de revisão deverá ser dirigido à autoridade que tenha imposto a pena.

§ 1º

Se indeferido o pedido, caberá reconsideração ou recurso na forma estabelecida para os demais recursos.

§ 2º

Se deferido, o pedido será apensado aos autos do procedimento original, quando a autoridade mandará encaminhar os expedientes à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 157, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985