JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 136, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 136

Compete ao Conselho de Ética e Disciplina, relativamente aos componentes da carreira de Contador Fazendário:

I

exercer funções de consultaria, no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, em matéria de ética funcional e de normas disciplinares;

II

emitir parecer em quaisquer assuntos da categoria funcional sempre que solicitado pelo Contador e Auditor-Geral do Estado.

Art. 136, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985