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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 13

Serão requisitos para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

ter idade, na data da abertura do prazo para entrega dos pedidos de inscrição, não superior a 35 anos. Independerá de limite de idade a inscrição de funcionário público estável deste Estado.

III

encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;

IV

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

V

ter concluído curso, de nível superior, em grau de bacharelado em Ciências Contábeis;

VI

apresentar prova de registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, mediante certidão fornecida pelo referido Conselho onde deve constar:

a

número de registro;

b

declaração de que o candidato está habilitado para o exercício da profissão de Contador;

VII

ter ilibada conduta social, profissional e funcional, não registrar antecedentes criminais nem estar respondendo processo-crime a que se comine pena de reclusão.

Art. 13, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985