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Artigo 127, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 127

A pena de censura, imposta por escrito e em caráter reservado, será aplicada nos casos de:

I

violação intencional dos deveres funcionais;

II

negligência ou desobediência reiteradas;

III

incontinência de conduta.