Artigo 127, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A pena de censura, imposta por escrito e em caráter reservado, será aplicada nos casos de:
I
violação intencional dos deveres funcionais;
II
negligência ou desobediência reiteradas;
III
incontinência de conduta.