Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A ajuda de custo será paga antecipadamente, sempre que possível determinar seu quantitativo, e restituída, caso o ato respectivo venha a ser tornado sem efeito.