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Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 100

À gratificação de substituição fará jus, mensalmente, o Contador Fazendário que for designado, por ato da autoridade competente, substituto do Contador Fazendário, em exercício do cargo ou função nas condições estabelecias no artigo 79.

Art. 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985