Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 100
À gratificação de substituição fará jus, mensalmente, o Contador Fazendário que for designado, por ato da autoridade competente, substituto do Contador Fazendário, em exercício do cargo ou função nas condições estabelecias no artigo 79.