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Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 100

À gratificação de substituição fará jus, mensalmente, o Contador Fazendário que for designado, por ato da autoridade competente, substituto do Contador Fazendário, em exercício do cargo ou função nas condições estabelecias no artigo 79.