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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 10

O edital de abertura do concurso de ingresso será publicado, na íntegra, no órgão oficial do Estado e por extrato, em jornal de grande circulação da Capital do Estado.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985