Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Julgada procedente a revisão, a autoridade revisora poderá absolver o punido, alterar a classificação da infração, modificar a pena imposta, que não poderá resultar agravamento da pena aplicada.