Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 97
O pedido de revisão devidamente instruído, inclusive com o rol das testemunhas, será dirigido à autoridade que tenha imposta a pena.
§ 1º
Se indeferido o pedido caberá recurso ou reconsideração, na forma estabelecida para os demais recursos.
§ 2º
Se deferido, o pedido será apensado aos autos do procedimento original, quando a autoridade mandará encaminhar os expedientes à Procuradoria-Geral do Estado.