Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Entre outros conferidos por lei e pelo Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado e legislação complementar, são assegurados ao Exator os direitos, as garantias e prerrogativas estabelecidos neste Estatuto.