JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Entre outros conferidos por lei e pelo Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado e legislação complementar, são assegurados ao Exator os direitos, as garantias e prerrogativas estabelecidos neste Estatuto.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985