JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8015 de 23 de Julho de 1985

Dispõe sobre o processo de fiscalização direta, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.