Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8005 de 25 de Junho de 1985
Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.
Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.