Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8005 de 25 de Junho de 1985
Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
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