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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8005 de 25 de Junho de 1985

Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.