Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8005 de 25 de Junho de 1985
Altera o art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.