Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985
Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.