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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985

Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.