Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985
Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado, no Quadro do Ministério Público, mais um cargo de Promotor de Justiça junto a cada um dos seguintes Juízos ou Varas:
I
na terceira entrância: junto à 3ª Vara de Santana do Livramento; junto à 3ª Vara de Soledade; junto à 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul; junto à 3ª Vara Criminal de Rio Grande; junto à Vara de Família de Santa Maria, denominado Curador de Família; junto à 3ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul;
II
na segunda entrância: junto à 2ª Vara de Cachoeirinha; junto à 2ª Vara de Cerro Largo; junto à 2ª Vara de Giruá; junto à 2ª Vara de Rosário do Sul; junto à 2ª Vara de Sapiranga; junto à 2ª Vara de Torres; junto à 3ª Vara de Guaíba; junto à 2ª Vara de Três de Maio; junto à 2ª Vara de Canguçu; junto à 2ª Vara de Santa Vitória do Palmar; junto à 2ª Vara de Getúlio Vargas; junto à 2ª Vara de Venâncio Aires;
III
na primeira entrância: junto ao Juízo da Comarca de Igrejinha; junto ao Juízo da Comarca de Barra do Ribeiro; junto ao Juízo da Comarca de Arroio do Tigre; junto ao Juízo da Comarca de Carlos Barbosa; junto ao Juízo da Comarca de Dois Irmãos; junto ao Juízo da Comarca de Feliz; junto ao Juízo da Comarca de Restinga Seca; junto ao Juízo da Comarca de Ronda Alta; vetado.