Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985
Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público, dois carros de Procurador de Justiça junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, dois cargos de Procurador de Justiça junto à 6ª Câmara Cível do mesmo Tribunal, e dois cargos de Procurador de Justiça Substituto.