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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985

Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Quadro do Ministério Público, dois carros de Procurador de Justiça junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, dois cargos de Procurador de Justiça junto à 6ª Câmara Cível do mesmo Tribunal, e dois cargos de Procurador de Justiça Substituto.