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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985

Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam elevadas para 2ª entrância as Promotorias de Justiça de Cachoeirinha, Campo Bom, Estância Velha, Giruá, Gramado, Santo Cristo, Sapiranga, Sobradinho, Horizontina, Seberi, São Sepé, Candelária, Santo Augusto, Tapes, Arroio Grande e Ibirubá.