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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985

Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas 7 (sete) Curadorias Regionais de Menores do Ministério Público, com sede nas comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana, atendidas pelos Promotor de Justiça que, na comarca-sede, exercer as atribuições de Curador de Menores.

Parágrafo único

Os Curadores Regionais atuarão junto aos respectivos Juizados Regionais de Menores.