Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7997 de 31 de Maio de 1985
Cria Curadorias Regionais de Menores e cargos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 7 (sete) Curadorias Regionais de Menores do Ministério Público, com sede nas comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana, atendidas pelos Promotor de Justiça que, na comarca-sede, exercer as atribuições de Curador de Menores.
Parágrafo único
Os Curadores Regionais atuarão junto aos respectivos Juizados Regionais de Menores.