JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7965 de 28 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre os índices para cálculo dos vencimentos dos cargos do Quadro dos Funcionários Penitenciários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É fixado em Cr$ 643.530 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e trinta cruzeiros) o vencimento básico do cargo de Técnico Penitenciário, acrescido, a partir de 1º de janeiro de 1985, do percentual de 72,7% (setenta e dois vírgula sete por cento), correspondente ao reajuste concedido aos Funcionários Públicos do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7965 /1984