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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7965 de 28 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre os índices para cálculo dos vencimentos dos cargos do Quadro dos Funcionários Penitenciários e dá outras providências.

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Art. 1º

(Revogado pela Lei nº 9.228, de 1 de fevereiro de 1991) CARGO CLASSE ÍNDICE Técnico Penitenciário - 100 Monitor Penitenciário D 91 Monitor Penitenciário C 82 Monitor Penitenciário B 70 Monitor Penitenciário A 64 Agente de Segurança Penitenciária D 64 Agente de Segurança Penitenciária C 58 Agente de Segurança Penitenciária B 52 Agente de Segurança Penitenciária A 41

Parágrafo único

Os valores obtidos pela aplicação dos percentuais previstos neste artigo, quando não corresponderem à dezena de cruzeiros exata, serão arredondados para a imediatamente superior.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7965 /1984