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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7957 de 17 de Dezembro de 1984

Prorroga prazo de validade de Concurso Público.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por um ano, o prazo de validade do concurso para provimento de cargos de Assistente Superior Judiciário, classe "M", do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, cuja homologação pelo Conselho da Magistratura ocorreu em 1º de março de 1983 e foi publicada no Diário da Justiça de 15 do mesmo mês e ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7957 /1984