Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7957 de 17 de Dezembro de 1984
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1984.
Fica prorrogado, por um ano, o prazo de validade do concurso para provimento de cargos de Assistente Superior Judiciário, classe "M", do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, cuja homologação pelo Conselho da Magistratura ocorreu em 1º de março de 1983 e foi publicada no Diário da Justiça de 15 do mesmo mês e ano.
JAIR SOARES, Governador do Estado