Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7924 de 01 de Agosto de 1984
Altera os índices para cálculo dos vencimentos de cargos do Quadro dos Funcionários Policiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980.