Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7924 de 01 de Agosto de 1984
Altera os índices para cálculo dos vencimentos de cargos do Quadro dos Funcionários Policiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.