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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7924 de 01 de Agosto de 1984

Altera os índices para cálculo dos vencimentos de cargos do Quadro dos Funcionários Policiais e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplica-se aos servidores regidos pela Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, o disposto na Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983.