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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7924 de 01 de Agosto de 1984

Altera os índices para cálculo dos vencimentos de cargos do Quadro dos Funcionários Policiais e dá outras providências.

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Art. 3º

Os proventos dos servidores aposentados serão revistos para estender-lhes as vantagens de que trata o artigo 1º desta Lei.