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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7891 de 30 de Dezembro de 1983

Altera disposições da Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais Militares) e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7891 /1983