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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7883 de 28 de Dezembro de 1983

Revoga a Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7883 /1983