Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vetado.
Parágrafo único
Vetado.
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoVetado.
Vetado.