Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7859 de 21 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Alçada e dos Serviços Auxiliares do Tribunal Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.