Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7859 de 21 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Alçada e dos Serviços Auxiliares do Tribunal Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vantagens previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei estendem-se aos servidores inativos e ao pessoal contratado do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Alçada, do Tribunal Militar observadas, caso a caso, as referências dos cargos a que se relacionam.