Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7821 de 14 de Novembro de 1983
Altera o Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.