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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7821 de 14 de Novembro de 1983

Altera o Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.

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Art. 3º

O § 2º do art. 5º, do Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, passa a viger com a seguinte redação: § 2º - Os membros indicados nas alíneas b até j, terão cada um, um suplente para os casos de substituição nas suas faltas e impedimentos e serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação das entidades representadas no Conselho Rodoviário, em lista sêxtupla.