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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7821 de 14 de Novembro de 1983

Altera o Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.

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Art. 1º

Acrescente-se ao art. 5º, do Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, mais duas letras com as seguintes redações: i - um representante do Sindicato das Agências e Estações Rodoviárias do Estado do Rio Grande do Sul; j - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul;