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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 8º

As varas regionais cíveis e criminais receberão do Conselho da Magistratura numeração ordinal, distinta em cada um dos foros regionais.

Parágrafo único

As atuais 6ª e 7ª Varas Cíveis Regionais passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis Regionais da Tristeza, e a atual 3ª Vara Criminal Regional passa a denominar-se 1ª Vara Regional da Tristeza.