Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As varas regionais cíveis e criminais receberão do Conselho da Magistratura numeração ordinal, distinta em cada um dos foros regionais.
Parágrafo único
As atuais 6ª e 7ª Varas Cíveis Regionais passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis Regionais da Tristeza, e a atual 3ª Vara Criminal Regional passa a denominar-se 1ª Vara Regional da Tristeza.