Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, por indicação do Corregedor Geral da Justiça, designará os juízes supervisores dos Foros Regionais, os quais atuarão em coordenação com o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, com atribuições fixadas em provimento da Corregedoria Geral da Justiça.