Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 84, caput, e seus incisos XIV e XV, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passam a ter a seguinte redação: "Art. 84 - Na comarca de Porto Alegre haverá 97 Juízes de Direito, assim distribuídos: XIV - Oito (8) nas varas cíveis regionais, com a jurisdição cível em geral, excetuada a privativa das varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Menores; XV - Oito (8) nas varas criminais regionais, com a jurisdição crime em geral, excetuada a privativa das varas do Júri e Execuções Criminais".