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Artigo 4º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados, na Comarca de Porto Alegre, os cargos e funções a seguir enumerados:

a

trinta e cinco (35) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

b

trinta e dois (32) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;

c

dezesseis (16) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;

d

oito (8) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;

e

seis (6) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.