Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, na Comarca de Porto Alegre, os cargos e funções a seguir enumerados:
a
trinta e cinco (35) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
b
trinta e dois (32) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;
c
dezesseis (16) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;
d
oito (8) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;
e
seis (6) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.