Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O artigo 38, item I, letra "g", da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passa a ter a seguinte redação: "g) - os recursos das decisões administrativas do Presidente do Tribunal, relativas ao pessoal da Secretaria e aos servidores da Justiça em geral".