Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
É acrescentado um item ao artigo 44 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), com a seguinte redação: "XXIX - Encaminhar propostas de nomeação e decidir sobre pedidos de remoção, permuta, transferência e readaptação de servidores da Justiça de 1ª Instância".