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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 28

São revogados a letra "e", item I, do artigo 27 e o inciso I do artigo 74 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), bem como o artigo 658, "caput", da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966 (COJE/66).