Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

É acrescentado um parágrafo 1º ao artigo 790, da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966 (COJE/66), passando o atual parágrafo único a constituir o parágrafo segundo: "Art. 790 - ... § 1º - Os Juízes Corregedores e os Juízes Corregedores Adjuntos poderão, também, suspender, preventivamente, servidores do exercício de suas funções, submentendo o ato de suspensão provisória à decisão definitiva do Corregedor Geral".