Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É acrescentado um parágrafo 1º ao artigo 790, da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966 (COJE/66), passando o atual parágrafo único a constituir o parágrafo segundo: "Art. 790 - ... § 1º - Os Juízes Corregedores e os Juízes Corregedores Adjuntos poderão, também, suspender, preventivamente, servidores do exercício de suas funções, submentendo o ato de suspensão provisória à decisão definitiva do Corregedor Geral".