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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 25

É acrescentado um parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), com a seguinte redação: "§ 5º - O Presidente do Tribunal de Justiça, por solicitação do Corregedor Geral, poderá designar, em caráter temporário, juízes substitutos de quarta entrância para, sob a denominação de Juízes Corregedores Adjuntos, prestarem serviços na Corregedoria, com as limitações da segunda parte do § 2º e sem a prerrogativa do § 4º, deste artigo".